A atuação do escritório no Direito do Agronegócio é marcada por uma abordagem técnica e estratégica, voltada à proteção das atividades rurais que compõem o setor produtivo. Com experiência nas relações que envolvem propriedade rural, produção, crédito, contratos e tributação, o escritório oferece soluções completas que unem conhecimento jurídico, visão negocial e compreensão das peculiaridades do campo. O foco é garantir segurança jurídica e eficiência econômica às operações, preservando a continuidade e a rentabilidade da atividade rural.
No âmbito contratual, o trabalho abrange a elaboração e revisão de instrumentos próprios do agronegócio, como contratos de arrendamento, subarrendamentos e parceria rural, compra e venda de grãos e máquinas agrícolas, CPRs (Cédulas de Produto Rural), barter, confissão de dívida e constituição de garantias reais. Cada contrato é redigido com atenção à realidade do produtor e à dinâmica do mercado, buscando prevenir litígios e assegurar que o negócio reflita exatamente a vontade e a proteção jurídica das partes.
No campo do contencioso cível do agronegócio, o escritório atua na defesa e cobrança de créditos rurais, execuções de contratos agrícolas, ações envolvendo inadimplemento de arrendamentos e financiamentos, responsabilidade contratual de tradings e cerealistas. Sempre com a estratégia voltada à solução prática e eficiente, por negociações extrajudiciais ou pela via judicial, preservando a produtividade e o patrimônio do cliente.
Por fim, o escritório compreende o agronegócio como um sistema integrado, que envolve o produtor, o fornecedor, a indústria, o transportador e o mercado financeiro. Assim, cada caso é tratado de forma personalizada, com atenção às particularidades regionais, safras, ciclos de produção. Com base em jurídica e negocial, o escritório atua para transformar a advocacia no campo em um verdadeiro instrumento de desenvolvimento, estabilidade e competitividade, consolidando-se como referência.
A atuação do escritório no âmbito tributário é voltada à defesa dos interesses de pessoas físicas e jurídicas nas relações com o Fisco. Compreendendo uma condução segura, o trabalho desenvolvido abrange tanto o contencioso administrativo quanto o judicial, sempre com o objetivo de reduzir riscos, eliminar passivos indevidos e assegurar o cumprimento regular das obrigações fiscais.
No contencioso administrativo, a atuação envolve a impugnação de autos de infração, defesas e recursos perante órgãos fiscais municipais, estaduais e federais. O foco está em demonstrar a improcedência de autuações, vícios formais, erros de lançamento ou interpretações equivocadas da legislação tributária, garantindo que o contribuinte possa discutir o débito antes de sua inscrição em dívida ativa. Nessa esfera, a prioridade é suspender a cobrança, evitando a judicialização e seus custos adicionais.
Já no contencioso judicial, o escritório atua na defesa de contribuintes em ações anulatórias de débito fiscal, mandados de segurança, execuções fiscais e embargos à execução, bem como em medidas cautelares e ações declaratórias de inexigibilidade de tributos. Há a análise minuciosa dos fundamentos legais e jurisprudenciais, buscando anular exigências indevidas, reverter cobranças irregulares. A atuação judicial também se estende à elaboração de estratégias que integrem o processo com o cenário empresarial do cliente, assegurando coerência entre a defesa tributária e a gestão financeira da empresa.
Além da defesa em autuações e litígios, o escritório mantém uma atuação consultiva e preventiva, identificando riscos e propondo soluções antes que eles se transformem em passivos. A abordagem preventiva tem se mostrado fundamental para empresas que desejam crescer com segurança, aproveitando oportunidades legais sem incorrer em contingências desnecessárias.
Um contrato nada mais é do que um acordo formal entre pessoas que querem deixar claro o que foi combinado. Ele serve para dar segurança, registrar o que cada um se compromete a fazer e evitar mal-entendidos no futuro. Quando está tudo por escrito, o que foi combinado não sai caro — e as partes ficam protegidas caso surja algum problema.
Geralmente, todo contrato segue uma estrutura parecida. Ele começa identificando quem está fazendo o acordo: nomes completos, documentos, endereços e outras informações que permitam saber exatamente quem são as partes envolvidas. Essa parte inicial é importante porque garante que não haja dúvidas sobre quem assumiu as obrigações.
Depois, vem a parte que explica o motivo do contrato — o seu objeto. É ali que se diz, de forma simples e direta, o que está sendo contratado: um serviço, uma compra, um empréstimo, uma locação. É essa descrição que define o que cada lado espera do outro. Quanto mais clara for, menor a chance de problemas.
Na sequência aparecem as cláusulas, que são o coração do contrato. É nelas que se detalha o prazo de vigência, o valor a ser pago, a forma e o momento do pagamento, as responsabilidades de cada parte e o que acontece se alguém não cumprir o combinado. Também costumam ser incluídas regras sobre sigilo, rescisão e o local onde qualquer eventual discussão será resolvida. Essas cláusulas devem ser escritas com cuidado, para que tudo fique equilibrado e transparente.
Mais adiante, o contrato traz algumas disposições finais, onde as partes confirmam que leram e concordaram com todos os termos. É o fechamento do acordo, mencionando o número de vias assinadas e a data.
Por fim, vêm as assinaturas — que hoje podem ser tanto no papel quanto digitais, por meio de plataformas seguras. Quando o contrato é assinado também por duas testemunhas, ele ganha ainda mais força, podendo ser cobrado judicialmente de forma direta, conforme o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em resumo, todo contrato tem o mesmo propósito: registrar com clareza o que foi combinado para que ninguém saia prejudicado. Mais do que um documento jurídico, ele é um instrumento de confiança. Quando feito com atenção e boa-fé, protege todas as partes e evita que uma simples negociação se transforme em dor de cabeça.