A compra e venda de imóvel é um dos contratos mais relevantes do direito civil, pois envolve patrimônio de alto valor e grande impacto na vida das partes. Seu objetivo é a transferência definitiva da propriedade mediante pagamento de um preço certo. Para que essa transferência tenha validade jurídica plena, é essencial observar os requisitos formais e registrais previstos no Código Civil e na Lei de Registros Públicos.
Um ponto que gera frequente confusão é a diferença entre o compromisso de compra e venda e a escritura definitiva. O compromisso, também conhecido como “promessa de compra e venda”, representa apenas uma obrigação futura: o vendedor se compromete a transferir o bem, e o comprador, a pagar o preço. Já a escritura pública é o ato formal que efetivamente concretiza a alienação, devendo ser lavrada em cartório e posteriormente registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que o comprador se torne proprietário.
É importante que o contrato preveja condições suspensivas ou resolutivas, especialmente quando há pagamento parcelado, financiamentos ou necessidade de regularização documental. Cláusulas sobre posse, benfeitorias e responsabilidade por tributos e encargos também devem ser redigidas com clareza, evitando conflitos futuros.
Outro cuidado essencial é verificar a situação jurídica do imóvel: matrícula atualizada, certidões negativas de ônus, e a inexistência de litígios. O vendedor deve responder pela evicção e pelos vícios ocultos, enquanto o comprador deve estar atento à boa-fé e à origem dos recursos utilizados.
Por fim, recomenda-se sempre formalizar a escritura definitiva assim que cumpridas as condições do compromisso. Apenas o registro na matrícula transfere a propriedade, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil. A ausência dessa etapa é um erro recorrente que pode gerar sérios riscos, como a perda do bem em execuções movidas contra o vendedor.