O contrato de compra e venda de veículo tem caráter translativo e envolve a transferência da posse e propriedade de um bem móvel registrado, o automóvel. Apesar de ser um negócio comum, ele exige cautela, pois o simples pagamento e entrega das chaves não bastam para regularizar a propriedade perante o DETRAN.
É indispensável que o contrato identifique com precisão o veículo — marca, modelo, ano, chassi, placa e número do RENAVAM — e estabeleça o preço, forma de pagamento, condições de entrega, transferência no orgão competente e responsabilidade por eventuais débitos anteriores, como IPVA, multas ou licenciamento.
Nos casos de financiamento, o contrato deve mencionar o gravame junto ao banco e obrigações decorrentes, evitando surpresas em eventual alienação fiduciária. Também é prudente prever que a posse definitiva do veículo só será transmitida após a compensação integral do pagamento.
Embora pareça simples, a compra e venda de veículo pode gerar sérios litígios se não houver documentação formal e prova do pagamento. O contrato escrito é a melhor forma de proteger ambas as partes, especialmente quando houver pagamento parcelado ou intermediação por terceiros.